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A notícia é excelente! Há anos a ABUSAR e outros grupos e indivíduos vinham tentando conseguir o término da cobrança do serviço de provedor de acesso para assinantes da internet por banda larga Speedy, da Telefonica em São Paulo. Finalmente saiu uma decisão judicial da Justiça Federal da São Paulo que torna ilegal a venda casada dos dois serviços, já que tecnicamente não é necessário provedor para o acesso por ADSL, como é o caso do Speedy.
Segundo a decisão:
A Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP está proibida de exigir dos usuários do serviço Speedy, no Estado de São Paulo, a contratação de terceiro como provedor de acesso à Internet.
Laudo pericial e pareceres dos assistentes técnicos confirmaram que, sob o ponto de vista técnico, os provedores “não provêem” o acesso à Internet aos usuários do serviço Speedy. “Portanto, não se faz necessária a contratação de provedores de acesso para que os usuários do Speedy possam acessar a rede mundial de computadores”, diz o juiz. Os “provedores”, a partir de setembro de 2003, contratam da própria ré TELESP o serviço de acesso à Internet.
Com a decisão, a Telefonica disponibilizou os seguintes dados para que se possa realizar a autenticação no serviço deles, sem a necessidade de provedor:
Usuário: internet@speedy.com.br
Senha: internet
Infelizmente, a Telefonica é “peixe grande” e não poderia simplesmente deixar estar. Assim, em um segundo e-mail, enviado para todos os usuários do serviço, dois dias após o primeiro, informam que cobrarão uma taxa de R$ 8,70 pelo “serviço de conectividade”. No meu entender, nós, usuários do Speedy, já pagamos pela “conectividade” quando contratamos o serviço em si. Além disso, já ficou determinado na mesma decisão mencionada acima que os provedores são tecnicamente desnecessários. Ora! Então por que temos que pagar mais?
A Telefonica insiste que a decisão é temporária e que pode ser cancelada nas próximas semanas. Isso faz com que muitos fiquem com medo de cancelar seus provedores atuais, mas se não fizermos pressão, tudo vai continuar como está. Se todos se mostrarem contrários ao abuso dos quase-monopólios, conseguiremos mudanças positivas.
A parte mais interessante da decisão judicial, é a seguinte:
A TELESP e ANATEL foram condenadas a indenizar todos os usuários do serviço Speedy do Estado de São Paulo, no montante equivalente ao quanto cada usuário tenha gastado com a contratação de provedor de acesso à Internet.
Eu não sou advogado, mas entendo que os usuários do serviço Speedy que foram obrigados a pagar por um serviço desnecessário, caracterizado como “venda casada” - que é proibida pela lei número 8.078/90, devem ser indenizados, ou seja, tem que receber o que pagaram pelo serviço desnecessário de volta. Para muita gente isso significa em centenas - ou até milhares - de reais de volta! Será que vai dar certo?
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8 de outubro de 2007 at 8:52 am
Muito boa informação para ser difundida entre os amigos.